JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8660 de 17 de Janeiro de 2018

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.REPUBLICADO DIOE - 10117 - 26/01/2018

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de dezembro de 2017 em relação às alterações 68º, 70ª, 71ª, 72ª e ao inciso III da alteração 83ª, de 1º de janeiro de 2018 em relação às alterações 69ª, 73ª, 74ª, 75ª a 82ª e ao inciso IV da alteração 83ª, e de 1º de fevereiro de 2018 em relação aos incisos I e II da alteração 83ª.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8660 /2018