Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8649 de 05 de Agosto de 2013
Alterações são introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto neste Decreto se aplica, no que couber, aos contribuintes já cadastrados no CAD/ICMS deste Estado.