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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8649 de 05 de Agosto de 2013

Alterações são introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, - SEFA.

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Art. 2º

O disposto neste Decreto se aplica, no que couber, aos contribuintes já cadastrados no CAD/ICMS deste Estado.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8649 /2013