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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8642 de 02 de Setembro de 2021

Nomeação provisória de Agentes Universitários de Nível Médio.

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Art. 2º

As nomeações destinam-se ao suprimento de vagas de Agente Universitário da Universidade Estadual de Maringá – UEM, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8642 /2021