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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 8632 de 02 de Setembro de 2021

Retifica enquadramento e institutos posteriores de progressão funcional para a Agente Educacional II do Quadro de Funcionários da Educação Básica – QFEB, CLEONICE AMELIA TERRIBILE.

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Art. 8º

Determina às Unidades de Recursos Humanos dos servidores a inserção dos registros nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH/SEAP.