Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8631 de 02 de Agosto de 2013
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem pela COPEL as áreas de terras a descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da LT 138 kV Rio Branco do Sul – Tunas do Paraná, situada nos municípios de Rio Branco do Sul, Cerro Azul e Tunas do Paraná - SEEG.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações