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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8631 de 02 de Agosto de 2013

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem pela COPEL as áreas de terras a  descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da LT 138 kV Rio Branco do Sul – Tunas do Paraná, situada nos municípios de Rio Branco do Sul, Cerro Azul e Tunas do Paraná - SEEG.

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Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à constituição de servidão administrativa da área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto- Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8631 /2013