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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8600 de 22 de Dezembro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.031.502,00.


Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.