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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8596 de 22 de Dezembro de 2017

Promoção de integrantes da Carreira de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária-SESP.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8596 /2017