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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 8590 de 21 de Dezembro de 2017

Altera e acrescenta disposições aos Anexos de que trata o Decreto nº 12.033, de 1 de setembro de 2014, que aprovou o Regulamento da Junta Comercial do Paraná.

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Art. 8º

O inciso XVII do art. 24 do Regulamento Anexo ao Decreto nº 12.033, de 1 de setembro de 2014, passa a ter a seguinte redação: "XVII - a integração funcional com os Sistemas Estaduais da Administração Geral e de Recursos Humanos, através dos Grupos Setoriais Administrativo e Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência. (NR)"