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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 8590 de 21 de Dezembro de 2017

Altera e acrescenta disposições aos Anexos de que trata o Decreto nº 12.033, de 1 de setembro de 2014, que aprovou o Regulamento da Junta Comercial do Paraná.

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Art. 6º

O inciso II do art. 22 do Regulamento Anexo ao Decreto nº 12.033, de 1 de setembro de 2014, passa a ter a seguinte redação: "II - promover a integração funcional com os sistemas de administração geral, de recursos humanos, orçamentário e financeiro do Estado, através dos Grupos Setoriais da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP. (NR)"