Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8590 de 21 de Dezembro de 2017
Altera e acrescenta disposições aos Anexos de que trata o Decreto nº 12.033, de 1 de setembro de 2014, que aprovou o Regulamento da Junta Comercial do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O inciso I do art. 9º do Regulamento Anexo ao Decreto nº 12.033, de 1 de setembro de 2014, passa a ter a seguinte redação: "I - o Secretário de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, como Presidente; (NR)"