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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 8590 de 21 de Dezembro de 2017

Altera e acrescenta disposições aos Anexos de que trata o Decreto nº 12.033, de 1 de setembro de 2014, que aprovou o Regulamento da Junta Comercial do Paraná.

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Art. 10

O Capítulo V, Seção Única e o art. 27 do Regulamento Anexo ao Decreto nº 12.033, de 1 de setembro de 2014, passam a ter a seguinte redação: "CAPÍTULO V AO NÍVEL DE EXECUÇÃO REGIONAL Seção Única Das Agências Regionais Art. 27. Às Agências Regionais compete: (NR)".