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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8590 de 21 de Dezembro de 2017

Altera e acrescenta disposições aos Anexos de que trata o Decreto nº 12.033, de 1 de setembro de 2014, que aprovou o Regulamento da Junta Comercial do Paraná.

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Art. 1º

Em razão da promulgação da Lei nº 18.369, de 15 de dezembro de 2014, o art. 1º do Regulamento Anexo ao Decreto nº 12.033, de 1 de setembro de 2014, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º A Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR, criada pela Lei nº 32, de 2 de julho de 1982 e transformada em entidade autárquica pela Lei Estadual nº 7.039, de 19 de outubro de 1978, é entidade da administração indireta do Poder Executivo Estadual, com personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e receita próprios, com autonomia administrativa, técnica e financeira, vinculada administrativamente à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP. (NR)"