Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 858 de 27 de Março de 2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.947.099,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.947.099,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e sete mil, noventa e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.