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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 857 de 24 de Março de 2011

Institui a Área de Atenção Especial à Pessoa com Deficiência, e dá providências correlatas.

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Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.