Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 857 de 24 de Março de 2011
Institui a Área de Atenção Especial à Pessoa com Deficiência, e dá providências correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.