Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 857 de 24 de Março de 2011

Institui a Área de Atenção Especial à Pessoa com Deficiência, e dá providências correlatas.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os procedimentos operacionais da Área de Atenção Especial à Pessoa Portadora de Deficiência deverão ser definidos em ato normativo próprio, elaborado pela Assessoria Especial para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste Decreto.