Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 857 de 24 de Março de 2011
Institui a Área de Atenção Especial à Pessoa com Deficiência, e dá providências correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, criado pela Lei nº 13.456, de 11 de janeiro de 2002, como órgão colegiado consultivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas voltadas a assegurar os direitos da pessoa com deficiência, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, sem prejuízo de suas atribuições, acompanhará os trabalhos desenvolvidos pela Área de Atenção Especial à Pessoa com Deficiência.