Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8555 de 21 de Dezembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 26.895.823,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 119 – Recursos Provenientes de Depósitos Judiciais – Lei 9703/98, da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA.