Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8555 de 21 de Dezembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 26.895.823,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 26.895.823,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.