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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 855 de 14 de Junho de 1999

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 110,00m² Proprietário: ADEMIR VEGAS, ou a quem de direito pertencer. Situação: Terreno constituído dos lotes nºs A-2 e B da planta Germano Prochmann, constante na Matrícula nº 11.444, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua Chafic Curi, a 104,00 m da esquina com a Rua Douglas Hanquim. Da estação A, AZ 300º42'00", mediu-se 55,00 m até a estação B, pelo lote de I.F. 33.107.004.000-9. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m.