Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8548 de 21 de Dezembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 750.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 147 – Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECS.