Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8545 de 21 de Dezembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.250.973,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.250.973,00 (dez milhões, duzentos e cinquenta mil, novecentos e setenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.