Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 8543 de 23 de Julho de 2013
Regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais, em atendimento a Lei Estadual nº 17.544, de 17 de abril de 2013. - SEDS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O repasse de que trata o art. 2º, inciso II, exige o cumprimento do disposto no art. 7º e a realização do aceite formal pelo Município, por meio de preenchimento de documento especifico a ser disponibilizado pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social.