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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 8543 de 23 de Julho de 2013

Regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais, em atendimento  a Lei Estadual nº 17.544, de 17 de abril de 2013. - SEDS.

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Art. 6º

O repasse de que trata o art. 2º, inciso II, exige o cumprimento do disposto no art. 7º e a realização do aceite formal pelo Município, por meio de preenchimento de documento especifico a ser disponibilizado pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social.