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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8543 de 23 de Julho de 2013

Regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais, em atendimento  a Lei Estadual nº 17.544, de 17 de abril de 2013. - SEDS.

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Art. 4º

É condição para os repasses aos Municípios a efetiva instituição e funcionamento de: I- Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; II- Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; III- Plano de Assistência Social.