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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8543 de 23 de Julho de 2013

Regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais, em atendimento  a Lei Estadual nº 17.544, de 17 de abril de 2013. - SEDS.

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Art. 3º

Os recursos do Fundo Estadual de Assistência Social recebidos pelos Fundos Municipais de Assistência Social devem ser aplicados segundo as prioridades estabelecidas nos planos de assistência social aprovados pelos respectivos conselhos, buscando a compatibilização no plano estadual e o respeito ao principio da equidade.