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Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 8543 de 23 de Julho de 2013

Regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais, em atendimento  a Lei Estadual nº 17.544, de 17 de abril de 2013. - SEDS.

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Art. 15

O § 1º do art. 3º do Regulamento do Fundo Estadual de Assistência Social, aprovado pelo Decreto nº 2215, de 13 de agosto de 1996, passa a viger com a seguinte redação: "Art.3º. (...) §1º. As transferências de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para entidades de assistência social dar-se-á mediante contrato, convênio, acordo ou similar, aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social. "