Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 8543 de 23 de Julho de 2013
Regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais, em atendimento a Lei Estadual nº 17.544, de 17 de abril de 2013. - SEDS.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Fundo Estadual de Assistência Social poderá repassar recursos destinados à assistência social aos municípios também por meio de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, sendo vedado ao convenente transferir a terceiros a execução do objeto do instrumento.