Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 8543 de 23 de Julho de 2013
Regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais, em atendimento a Lei Estadual nº 17.544, de 17 de abril de 2013. - SEDS.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A prestação de contas da aplicação dos recursos repassados aos Fundos Municipais de Assistência Social deve atender também às instruções emanadas do Tribunal de Contas do Parana.