Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 8543 de 23 de Julho de 2013

Regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais, em atendimento  a Lei Estadual nº 17.544, de 17 de abril de 2013. - SEDS.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

É assegurado ao Tribunal de Contas do Estado do Parana, ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado e ao Conselho  Estadual de Assistência Social o acesso, a qualquer tempo, à documentação comprobatória da execução da despesa, aos registros dos programas e a toda documentação pertinente à assistência social custeada com recursos do Fundo Estadual de Assistência Social.