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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 8543 de 23 de Julho de 2013

Regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais, em atendimento  a Lei Estadual nº 17.544, de 17 de abril de 2013. - SEDS.

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Art. 10

A operacionalização da prestação de contas será objeto de regulação da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, conforme critérios estabelecidos pelos órgãos de controle externo e pelo Conselho Estadual de Assistência Social.