Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 8543 de 23 de Julho de 2013
Regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais, em atendimento a Lei Estadual nº 17.544, de 17 de abril de 2013. - SEDS.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A operacionalização da prestação de contas será objeto de regulação da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, conforme critérios estabelecidos pelos órgãos de controle externo e pelo Conselho Estadual de Assistência Social.