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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8543 de 23 de Julho de 2013

Regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais, em atendimento  a Lei Estadual nº 17.544, de 17 de abril de 2013. - SEDS.

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Art. 1º

Os recursos do Fundo Estadual de Assistência Social poderão ser repassados automaticamente para os Fundos Municipais de Assistência Social, independente da celebração de convênio, ajuste, acordo ou contrato, na forma deste decreto.