Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 854 de 14 de Junho de 1999
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente da instituição de servidão a área da que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.