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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 854 de 14 de Junho de 1999

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 39.12 m² Proprietário: JOSÉ CALDEIRA E OUTROS, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº B-2-2, da Planta 62.025/91-P, com área total de 1.607,04 m², constante da Matrícula nº 25.394, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba, com a seguinte descrição:Ponto de partida estabelecido na estação P, situada na divisa entre os lotes de I.F. 53.005.068.000-5 e I.F. 53.005.067.000-2 e a 7,88 m da divisa com o lote de I.F. 53.005.019.000-8. Da estação P, AZ 130º47'00", mediu-se 5,11 m até o PV 12, pelo lote de I.F. 53.005.067.000-2. Do PV 12, AZ 109º57'00", mediu-se 14,45 m, até a estação Q, pelo lote de I.F. 53.000.005.067.000-2. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m.