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Artigo 1º, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual do Paraná nº 8537 de 21 de Dezembro de 2017

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, com fulcro nos artigos 2ª, 5º, alínea "E" e "H" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, conforme segue:

I

Área: 50,60 m2

II

Proprietário: JOSE ALCEU DE OLIVEIRA, ou a quem de direito pertencer.

III

Situação: Dentro do lote de terreno urbano, sob nº 01, da quadra N, da Planta Jardim São João, com área de 442,70 m2, situado no município de Contenda, constante da matrícula nº 12.282 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Lapa, uma área com 50,60 m2, destinada a faixa de servidão para passagem de coletor de esgoto, com a seguinte descrição:

a

O ponto de partida foi estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua José Ferreira da Silva, distante a 97,35 m da esquina com a Rua Juvêncio C. de Souza.

b

Da estação A, AZ 142º13'33", mediu-se 25,30 m até a estação B, situada na divisa desta propriedade com propriedade vizinha.

c

O azimute acima descrito refere-se ao norte e define uma faixa com 2,00 metros de largura.