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Artigo 497 do Decreto Estadual do Paraná nº 8532 de 21 de Dezembro de 2017

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

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Art. 497

Art. 497 do Decreto Estadual do Paraná 8532 /2017