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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8532 de 21 de Dezembro de 2017

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de: I - 5 de outubro de 2017 em relação à alteração 58ª; II - 26 de outubro de 2017 em relação à alteração 42ª; III - 1º de novembro de 2017 em relação às alterações 33ª e 45ª; IV - 1º de dezembro de 2017 em relação às alterações 44ª; 46ª a 50ª, 52ª e 54ª a 57ª; V - 1º de janeiro de 2018 em relação às alterações 36ª a 41ª e 53ª; VI - primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação em relação às alterações 34ª e 35ª.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8532 /2017