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Artigo 1º, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual do Paraná nº 8527 de 08 de Outubro de 2010

Fixa as seguintes datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação-SEPL.

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Art. 1º

Ficam fixadas as seguintes datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – COP/SEPL:

I

29 de outubro de 2010, para os processos de alteração orçamentária que impliquem encaminhamento de mensagens à Assembléia Legislativa para abertura de créditos suplementares e/ou especiais.

II

18 de novembro de 2010, para os processos que impliquem expedição de Decreto ou Ato da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, exclusive aqueles destinados a atender despesas com:

a

Pessoal e Encargos;

b

Serviços da Dívida;

c

decorrentes da aplicação de recursos recebidos por meio de acordos, convênios em geral, e de transferências a fundo perdido;

d

decorrentes de empenhos emitidos anteriormente à data limite fixada neste artigo, e que necessitem de procedimento de reclassificação;

e

Sentenças Judiciais;

f

Variação Cambial Negativa; e

g

Limites e Transferências Constitucionais.

III

As liberações orçamentárias do quarto trimestre do exercício de 2010 com recursos do Tesouro, exclusive as despesas relacionadas no inciso II, serão destinadas prioritariamente às despesas de manutenção.