Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 852 de 14 de Junho de 1999
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 7,46 m² Proprietário: JOSÉ HENRIQUE FERREIRA PINTO, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno sob nº B-2-4, planta nº 62.025/91-P, constante na Matrícula nº 27.408, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação N, situada na divisa entre os lotes de I.F. 53.005.017.000-2 e I.F. 53.005.069.000-8 e a 5,25 m da divisa com o lote de I.F. 53.005.016.000-9. Da estação N, AZ 100º08'00", mediu-se 3,73 m até a estação N, pelo lote de I.F. 53.005.069.000-8. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m.