Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8512 de 17 de Julho de 2013
É aberto um crédito suplementar no valor de R$ 9.905.000,00 (nove milhões, novecentos e cinco mil reais) - SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.