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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8512 de 17 de Julho de 2013

É aberto um crédito suplementar no valor de R$ 9.905.000,00 (nove milhões, novecentos e cinco mil reais) - SEPL.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.