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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8512 de 17 de Julho de 2013

É aberto um crédito suplementar no valor de R$ 9.905.000,00 (nove milhões, novecentos e cinco mil reais) - SEPL.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, no exercício de 2012