Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8512 de 17 de Julho de 2013
É aberto um crédito suplementar no valor de R$ 9.905.000,00 (nove milhões, novecentos e cinco mil reais) - SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, no exercício de 2012