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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8502 de 07 de Janeiro de 2025

Exoneração de GIRLEI EDUARDO DE LIMA, de cargo em comissão do Departamento de Trânsito do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8502 /2025