Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 850 de 14 de Junho de 1999

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 31.92 m² Proprietário: JULIE CHRISTIE MACENO, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 12, quadra nº 8, da Planta Alberto Annies, constante na Matrícula nº 0.326, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação H, situada na divisa entre os lotes de I.F. 53.005.011.000-4 e I.F. 53.005.012.000-7 e a 52,71 m do alinhamento predial da Rua Ver. Antenor Pamphilo dos Santos. Da estação H, AZ 120º10'00", mediu-se 1,90 m até o PV 04, pelo lote de I.F. 53.005.012.000-7. Do PV 04, AZ 151º31'00", mediu-se 6,32 m até o PV-05, pelo lote de I.F. 53.005.012.000-7. Do PV 05, AZ 143º16'00", mediu-se 3,10 m até o PV 06, pelo lote de I.F. 53.005.012.000-7. Do PV 06, AZ 153º16'00", mediu-se 4,64 m a estação I, pelo lote de I.F. 53.005.012.000-7. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m.