Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 849 de 14 de Junho de 1999
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 26,22 m² Proprietário: JAN KANIAK, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno sob nº 36-A1/36-B-2/6-A-2, planta Alberto Annies, Croquis Municipal nº 4.148, com área total de 679,00 m, constante na Matrícula nº 0.990, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação T, situada na divisa entre os lotes de I.F. 53.005.044.000-9 e I.F. 53.005.049.000-4 e a 27,20 m do alinhamento predial da Rua Ver. Antenor Pamphilo dos Santos. Da estação T, AZ 42º59'00", mediu-se 5,48 m até o PV 20, pelo lote de I.F. 53.005.049.000-4. Do PV 20, AZ 45º43'00", mediu-se 7,63 m até a estação U, pelo lote de I.F. 53.005.049.000-4. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m.