Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 8477 de 30 de Agosto de 2021
Regulamenta o art. 10 da Lei nº 20.321, de 9 de setembro de 2020, que estabelece medidas a serem adotadas no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano de Passageiros da Região Metropolitana de Curitiba para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19).
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de Dezembro de 2021.