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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 8475 de 30 de Agosto de 2021

Institui o Programa Esporte na Cidade e o Programa Escola do Esporte.

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Art. 7º

A vivência esportiva condensa a aquisição de hábitos saudáveis ao longo da vida, a partir da aprendizagem esportiva, de lazer, atividade física e esporte competitivo para jovens e adultos, envolvendo os seguintes serviços:

I

aprendizagem esportiva para todos, dando acesso ao esporte àqueles que nunca o praticaram, inclusive às pessoas com deficiência e em processo de reabilitação física;

II

esporte de lazer para incorporar práticas corpóreas lúdicas como mecanismo de desenvolvimento humano, bem estar e cidadania;

III

atividade física para sedimentar hábitos, costumes e condutas corporais regulares com repercussões benéficas na educação, saúde e lazer dos praticantes; e

IV

esporte competitivo para manutenção da prática cotidiana do esporte ao propiciar competições por faixas etárias, para aqueles advindos de outros níveis.