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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 8475 de 30 de Agosto de 2021

Institui o Programa Esporte na Cidade e o Programa Escola do Esporte.

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Art. 5º

A formação esportiva visa ao acesso à prática esportiva por meio de ações planejadas, inclusivas e lúdicas para crianças e adolescentes, desde os primeiros anos de idade, voltada para o desenvolvimento integral, compreendendo os seguintes serviços:

I

qualidade de vida, objetivando a aproximação com uma base ampla e variada de movimentos, atitudes e conhecimentos relacionados ao esporte, por meio de práticas corporais inclusivas e lúdicas;

II

fundamentação esportiva, visando a ampliar e aprofundar o conhecimento esportivo, tendo por objetivo o autocontrole da conduta humana e a autodeterminação dos sujeitos, assim como a construção de bases amplas e sistemáticas de elementos constitutivos de todo e qualquer esporte; e

III

aprendizagem da prática esportiva, objetivando a oferta sistemática de múltiplas práticas corporais esportivas para as aprendizagens básicas de diferentes modalidades esportivas, por meio de conhecimentos científicos, habilidades, técnicas, táticas e regras.

Parágrafo único

A formação esportiva também compreende a possibilidade de participação de crianças e adolescentes em competições esportivas enquanto parte de seu aprendizado.