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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 8475 de 30 de Agosto de 2021

Institui o Programa Esporte na Cidade e o Programa Escola do Esporte.

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Art. 4º

A prática esportiva é dividida em três níveis distintos, mas integrados, e sem relação de hierarquia entre si, compreendendo:

I

a formação esportiva;

II

a excelência esportiva;

III

a vivência esportiva.