Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 8475 de 30 de Agosto de 2021
Institui o Programa Esporte na Cidade e o Programa Escola do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa Esporte na Cidade e o Programa Escola do Esporte.
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