Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 8475 de 30 de Agosto de 2021
Institui o Programa Esporte na Cidade e o Programa Escola do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A execução dos Programas ora instituídos deverá, desde que viável tecnicamente e orçamentariamente, ser de caráter continuado.